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Documentação

Documentos Para Compra

1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor, etc.):

Nome, profissão, estado civil, endereço, CEP, data do casamento, regime de bens adotado.

 

2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor, etc.):

CIC, RG ou RNE (no original ou cópia autenticada)

Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado (cópia autenticada)

Conforme o caso, Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Registro de imóveis do 1º domicílio do casal.

 

3 - IMÓVEL URBANO:

Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);

Carnê do IPTU ou Certidão de Valor Venal do exercício corrente. (cópia autenticada);

Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico (com firma reconhecida) e cópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo;

Para dirimir eventuais dúvidas, apresentar o título que deu origem ao registro (Escritura, Sentença Judicial, Formal de Partilha, etc.);

Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura.

 

4 - IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA UNIÃO:

Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);

Casos de aforamento, Laudêmio, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ITRs pagos, Carnê do INCRA, dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive 2000 e 2001.

 

5 -CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):

Certidão Negativa de Protestos (últimos 5 anos)

Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (de família - últimos 10 anos)

Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (Falência e Concordata)

Certidão Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (últimos 10 anos)

Certidão da Justiça Federal (últimos 10 anos)

Certidão dos Distribuidores Criminais

Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela

Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 10 anos)

*** do local do imóvel e do domicílio dos mesmos;

*** se adquirido a menos de 10 (dez) anos, apresentar, inclusive, as certidões referentes aos antecessores do(s) alienante(s).

 

6 - PESSOA JURÍDICA (comprador, vendedor, etc):

Contrato ou Estatuto Social de Constituição, alterações contratuais, atas de assembléias, conforme o caso ata específica que autorize a compra ou a venda.

Cartão do CNPJ

Certidão Negativa de Débito do INSS finalidade 4 (ou Positiva com efeito de Negativa)

Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF (Receita Federal)

 

*A pessoa Jurídica só estará dispensada da apresentação da CND do INSS bem como da CQTF se tiver como Objetivo Social exclusivamente as seguintes atividades: venda e compras de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de imóveis destinados à venda;

 

*Contudo, se além das atividades relacionadas anteriormente constar outras, mesmo que afim, como construção civil, arquitetura, comércio de materiais de construção, consultoria e engenharia ou qualquer outra mesmo que genérica ou de interpretação equívoca, será necessária a apresentação das certidões.

 

7 - REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:

Os dados e documentos dos itens: 1, 2, 5 e 6 dos Outorgantes e dos Outorgados os dados e documentos dos itens 1, 2 e 5;

Se a procuração for de outra comarca, reconhecer a firma do Tabelião ou do Escrevente que assinou a mesma nesta Capital.

Certidão recente (máximo 90 dias)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A) Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como: certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais com antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de